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Imposto de Renda 2025: Receita Federal já recebeu mais de 1,5 milhão de declarações nos primeiros dias

Foto Reprodução: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Receita Federal informou que, até as 10h da quarta-feira, 19 de março, já recebeu 1.538.536 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O prazo para a entrega das declarações começou na segunda-feira, 17 de março, e se estende até as 23h59 do dia 30 de maio.

A expectativa do órgão é receber 46,2 milhões de declarações até o final do prazo, o que representa um acréscimo de quase 7% em relação ao ano anterior, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Estão obrigados a declarar o IRPF 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
  • Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000

É importante ressaltar que quem recebeu até dois salários mínimos mensais durante 2024 está dispensado de fazer a declaração, salvo se se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade.

Multa por atraso na entrega

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto sobre a renda devido.

Cronograma de restituição

O pagamento das restituições será realizado em cinco lotes, conforme o cronograma abaixo:

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto lote: 30 de setembro

Terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos, seguidos daqueles com idade entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O prazo de entrega da declaração segue até 30 de maio. A recomendação é que os contribuintes não deixem para a última hora para evitar congestionamentos no sistema da Receita Federal e possíveis penalidades.

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